
A Terceira Turma do STJ abordou questão relevante para os contratos de locação: a possibilidade de se formalizar o desinteresse na sua continuidade através de e-mail.A advogada Patrícia Santa Cruz, do PHR-Soluções Jurídicas, com expertise no assunto, analisa a questão e lembra que “a chamada denúncia contratual tem previsão expressa na lei de locações e exige a forma escrita , mas há um outro requisito indispensável: a comprovação da inequívoca ciência do destinatário”. – liberado
Portanto, acrescenta Patrícia “ seja o locador, seja o inquilino, como no caso dos autos, ao formalizar o desinteresse da manutenção da locação, deve-se também comprovar a ciência inequívoca do destinatário sobre o seu conteúdo, não bastando o mero envio.” A importância dessa comunicação é, principalmente, delimitar o término das obrigações contratuais. No caso do inquilino , para ele cessa a obrigação de pagar aluguéis e as taxas inerentes ao imóvel, ao desocupá-lo.
“A terceira turma do STJ, ao julgar esses recursos entendeu que essa comprovação da ciência inequívoca, no caso, do locador, existiu pela presença pela troca de e-mails entre ele e a advogada do inquilino. Por tanto a gente só identifica que é muito importante que o contrato traga estipulaçoes claras, precisas e efetivas, para prevenir que elas sejam relativizadas”, conclui Patrícia Santa Cruz. – aguardar





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