Opinião

Erick Limongi Sial – Foto divulgação

“São distintas as figuras jurídicas do consumidor e do usuário de serviços públicos regulados, como bem decidiu o TRF da 5º Região, em Ação Coletiva ajuizada pelo Ministério Público”. Segundo o expert em Direito Regulatório, Erik Limongi Sial, ao esclarecer essa distinção, o Tribunal deixa claro que não compete ao Judiciário inovar na relação entre concessionária e clientes , criando direitos não previstos na legislação específica, diversa que é do Código do Consumidor, valendo, no caso, a regulamentação da Agência Reguladora. Erik lembra que esse é o modelo adotado nos países desenvolvidos, a exemplo dos EUA, o que, segundo ele, dá segurança jurídica para que as companhias possam investir em segmentos regulados pelo governo, a exemplo de telefonia, energia elétrica, água, etc.”,

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