
Erik Limongi Sial , do Limongi Advocacia, aplaude a decisão do STF cassando a Lei n. 16.600/2019 que vedava as operadoras de telecom, no âmbito de Pernambuco, oferecer conjuntamente aos planos de telefonia os
chamados “serviços de valor adicional” (SVA’s) e digitais.
“Siga-me”
“Se a Lei fosse mantida, não teríamos, por exemplo, acesso nos aparelhos ao “identificador de chamadas”, ao famoso “siga-me”, nem a aplicativos como Netflix, Prime Vídeo/Amazon, Yuotube, Spotify, etc….”, destaca Erik, que detém expertise em Direito Regulatório.





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