
O advogado Rômulo Miranda (PHR Soluções Jurídicas) orienta: “Seu plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar 100% das suas despesas médicas, mesmo quando o atendimento acontece fora da rede credenciada.E isso não é exceção — é direito, é jurisprudência, é proteção ao consumidor”.
Lembra o advogado que
muita gente passa por emergências, urgências e não encontra em certos momentos nenhum prestador disponível na rede do plano. “ E nesses casos, não existe limitação contratual que prevaleça sobre a necessidade e a dignidade do paciente.
Quando o plano falha na oferta de atendimento adequado, ele perde o direito de limitar o reembolso. Simples assim: se a rede não atende, o consumidor não pode ser penalizado”,esclarece.
Mas cada situação exige análise criteriosa.Segundo o especialista em Direito do Consumidor é preciso ler com atenção e analisar cuidadosamente o contrato, identificar abusos e exigir o reembolso, quando em casos assim detalhado, de forma integral e não parcial.
Foto: divulgação





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