
Da expert em direito imobiliário, Patrícia Santa Cruz, do PHR Soluções Jurídicas: “Situação corriqueira, a aquisição imóveis, durante o casamento ou de união estável, traz aos cônjuges, a comunhão dos direitos de propriedade. Eventualmente, isso perdura após o encerramento da sociedade conjugal ou da convivência do ex-casal, até que decidam formalizar a partilha.”
Adianta Santa Cruz que “o direito de propriedade é exercido de forma comum, mas o uso da posse de forma exclusiva acarreta consequências que, na maioria das vezes, são ignoradas pelos proprietários como, por exemplo, a impossibilidade de venda da sua parte a estranhos sem antes oferecer ao outro condômino.”





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