
De um Pedro Henrique Reynaldo, advogado , Procurador do Estado e ex-presidente da OAB-PE sentencial: “ O indulto gracioso concedido pelo presidente ao deputado Daniel Silveira, embora previsto na Constituição, está sujeito a limite pela mesma Lei Maior. É que num Estado Democrático de Direito, é óbvio, não ser dado a ele o direito de agraciar pessoalmente um aliado, sem razão justa , elemento este passível de controle judicial”.





Deixe um comentário