
“A sensação é de dever cumprido “. Afirma o advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves quanto ao antigo pleito encaminhado quando presidente da OAB-PE (2013-2015). O STF julgou e considerou, por unanimidade, procedente em parte ação proposta pela sua gestão em direção a inconstitucionalidade de diversos cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Pernambuco, passíveis de nomeação sem concurso público. A ALEPE tem um ano para extinguir tais cargos e fazer Concurso para reposição dos mesmos.





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